Justiça nega transporte para eleitores de 44 aldeias no Vale do Javari

Univaja critica decisão do TRE-AM e alerta para risco de abstenção entre indígenas. Seca e vazante dos rios dificultam deslocamentos

Eliesio Marubo, procurador jurídico da Univaja, repudia a decisão do TRE-AM de negar transporte para eleitores indígenas do Vale do Javari no segundo turno das eleições. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou um pedido de apoio logístico para transportar eleitores de 44 aldeias indígenas do Vale do Javari, no interior do Amazonas, aos locais de votação no segundo turno das eleições de 2026. A solicitação, apresentada pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), incluía transporte fluvial, água potável e alimentação. A entidade criticou a decisão e alertou para o risco de restrição ao direito de voto dos povos indígenas.

Em manifestação sobre o caso, o procurador jurídico da Univaja, Eliesio Marubo, afirmou que a falta de transporte pode comprometer o acesso às urnas, mesmo nas comunidades que contam com locais de votação dentro do território indígena. Segundo ele, a entidade recebeu a decisão com “muita preocupação” e manifestou “total repúdio” à negativa.

“O direito ao sufrágio é, de fato, um direito fundamental”, disse Marubo. Para ele, cabe ao poder público organizar a estrutura necessária para que os eleitores possam votar. “Não é o papel da organização indígena organizar essa logística, é papel do poder público”, afirmou.

A Univaja também apontou dificuldades de deslocamento provocadas pela seca e pela vazante dos rios, que afetam a navegação na região. A entidade sustenta que a presença de urnas em aldeias-polo não elimina a necessidade de transporte para moradores de comunidades vizinhas, que precisam se deslocar até esses pontos no dia da votação.

Segundo Marubo, a organização das eleições no território foi definida após problemas registrados por volta de 2012, quando indígenas se deslocaram em massa para Atalaia do Norte para votar. Na ocasião, conforme relatou, as condições precárias enfrentadas pelos eleitores na cidade contribuíram para uma situação social grave, que incluiu uma morte.

A partir desse histórico, foram estabelecidas urnas em aldeias-polo, para atender também comunidades próximas. A Univaja afirma que, tradicionalmente, auxilia na organização da logística eleitoral, mas que, neste ano, não houve manifestação prévia da Justiça Eleitoral para articular o transporte. Marubo atribuiu a esse cenário parte da preocupação com a abstenção, que, segundo ele, ficou entre 30% e 35% no primeiro turno.

Dificuldades logísticas

Segundo a juíza da 42ª Zona Eleitoral, Dálethe Borges Messias, o pedido foi negado porque a solicitação da Univaja foi apresentada em 13 de outubro, a 12 dias da votação, após o prazo para organizar o transporte. De acordo com o TRE-AM, também faltavam recursos orçamentários e informações sobre o número de eleitores por aldeia, os locais de votação e as distâncias. A Prefeitura de Atalaia do Norte já havia informado não ter condições de atender a uma demanda semelhante.

A decisão cita trajetos fluviais de 321 a 895 quilômetros, bancos de areia provocados pela vazante e restrições à navegação noturna. Os deslocamentos podem levar de três a cinco dias ou mais. O TRE-AM informou que o transporte de urnas, mesários e técnicos para nove locais de votação na zona rural de Atalaia do Norte depende de aeronaves das Forças Armadas.

O caso expõe as barreiras para garantir o direito ao voto de indígenas em regiões remotas da Amazônia. Para a Univaja, a existência de urnas em aldeias-polo não assegura o acesso de eleitores de comunidades vizinhas às seções eleitorais, especialmente diante das longas distâncias e das dificuldades de navegação. A entidade defende que cabe ao poder público garantir a estrutura logística necessária para que os indígenas exerçam seu direito.