O governo federal regulamentou o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, criando regras para certificação, produção e incentivos ao setor. O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (12/8) estabelece uma das bases regulatórias necessárias para que projetos anunciados no país avancem da fase de planejamento para a implantação.
A regulamentação da Lei nº 14.948/2024 ocorre em um momento de expansão das iniciativas brasileiras voltadas ao hidrogênio, combustível considerado estratégico para reduzir emissões em setores industriais de difícil descarbonização. Pela legislação, será classificado como de baixa emissão o hidrogênio cuja produção resulte em até 7 quilos de CO₂ equivalente por quilograma, considerando as emissões ao longo do ciclo de vida.
Mais do que definir um limite de emissões, a regulamentação cria parâmetros para diferenciar o produto brasileiro no mercado internacional. A legislação prevê o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio, que deverá medir e informar a intensidade de carbono da produção. A rastreabilidade será relevante para empresas que pretendem exportar para mercados com exigências ambientais mais rígidas.
Outro mecanismo é o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), criado para estimular investimentos, desenvolvimento tecnológico e agregação de valor à cadeia nacional.
Nordeste concentra projetos
O Brasil já tem uma carteira relevante de projetos em desenvolvimento, sobretudo no Nordeste. Um levantamento da Associação Brasileira do Hidrogênio (ABH2), realizado no âmbito do projeto UK PACT, identificou 34 empreendimentos com previsão de operação até 2035. Juntos, eles poderiam produzir cerca de 4,3 milhões de toneladas de hidrogênio por ano.
A concentração regional é expressiva: aproximadamente 88% da capacidade projetada está no Nordeste, principalmente em áreas próximas a portos. A localização favorece tanto o acesso à geração renovável quanto a logística para eventual exportação e instalação de empreendimentos industriais consumidores do combustível.
O modelo também pode estimular a criação de polos industriais. Dos 34 projetos mapeados, 24 preveem produzir e consumir o próprio hidrogênio, aproximando a oferta dos potenciais consumidores e reduzindo a necessidade de transporte do produto.
A demanda potencialmente contratada até 2035 é estimada em 3,7 milhões de toneladas anuais, cerca de 86% da produção projetada. A proximidade entre oferta e demanda é um sinal positivo para o setor, já que a falta de compradores é um dos obstáculos à expansão do mercado de hidrogênio em outros países.
Gargalo está na execução
O principal desafio agora é transformar a carteira de projetos em empreendimentos efetivamente construídos. Segundo o levantamento da ABH2, 81% da capacidade prevista no país ainda está em fase conceitual ou de estudos de viabilidade. Pouco mais de 18% avançou para o detalhamento e apenas 0,04% está em construção ou operação.
O quadro brasileiro não é isolado. Segundo a Agência Internacional de Energia (IEA), apenas 12% dos projetos de hidrogênio anunciados no mundo para 2030 chegaram à decisão final de investimento ou começaram a ser construídos.
A regulamentação reduz uma parcela da incerteza regulatória, mas não resolve os demais obstáculos para a consolidação do mercado. O avanço dependerá da implementação do sistema de certificação, da definição dos mecanismos de incentivo, da formação de profissionais especializados e da criação de infraestrutura para conectar produtores e consumidores.
Também será necessário integrar os projetos às políticas de energia, indústria e transporte. A vantagem brasileira está na disponibilidade de fontes renováveis e no potencial de produção em regiões próximas a portos e centros industriais. O desafio, a partir de agora, é transformar essa vantagem competitiva em uma cadeia produtiva de fato.
Hoje, o país responde por cerca de 0,5% da produção mundial de hidrogênio, concentrada principalmente no uso em refinarias e na fabricação de amônia. A regulamentação abre espaço para ampliar essa participação, mas o tamanho efetivo do mercado dependerá menos do número de projetos anunciados e mais da capacidade de tirá-los do papel.