A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ampliou o controle sobre a produção e a comercialização de biometano no Brasil. A Resolução ANP nº 1.006/2026, publicada nesta quarta-feira (12/8), estabelece novos padrões de qualidade, procedimentos de monitoramento e exigências para produtores do combustível. As regras entram em vigor na quinta (13), e abrangem o biometano destinado aos mercados veicular, residencial, comercial e industrial.
A mudança ocorre em um momento de expansão do interesse pelo combustível renovável, produzido a partir da purificação do biogás gerado em aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, atividades agropecuárias e agroindustriais e outras fontes de resíduos orgânicos. A norma também reconhece outras rotas tecnológicas baseadas em matérias-primas renováveis.
O principal efeito da regulamentação é elevar o controle sobre a qualidade do produto antes que ele chegue ao consumidor. A ANP passou a estabelecer limites específicos para a concentração de metano, oxigênio, dióxido de carbono, enxofre, gás sulfídrico, umidade e hidrocarbonetos. Para o biometano produzido a partir de aterros e estações de tratamento de esgoto, também foram definidos limites para siloxanos e compostos clorados e fluorados.
A responsabilidade pelo cumprimento dos parâmetros será do produtor, que deverá realizar análises físico-químicas e emitir certificado de qualidade. Os resultados terão de ser encaminhados aos compradores e aos agentes responsáveis pelo transporte ou pela distribuição do combustível.
O monitoramento deverá ser feito diariamente, por amostragem e análise em linha, a partir do primeiro fornecimento. Em determinadas situações, a regulamentação permite análises por coleta manual e envio a laboratórios. Para biometano originado de aterros e estações de tratamento de esgoto, o controle de siloxanos e compostos clorados e fluorados deverá ocorrer pelo menos uma vez por mês.
Contaminantes
A preocupação com contaminantes é um dos pontos mais relevantes da nova regra. Antes da autorização para determinadas operações, produtores que utilizam biogás de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto terão de apresentar à ANP uma análise de riscos sobre a presença de siloxanos, compostos clorados e fluorados, compostos orgânicos voláteis, metais pesados e micro-organismos.
O estudo deverá ser elaborado por consultoria independente, com uso da metodologia HAZOP, voltada à identificação de riscos em processos industriais. A norma também prevê, para determinados produtores, a instalação de uma segunda barreira técnica destinada a reduzir contaminantes após a etapa de purificação.
Outra exigência é a instalação de filtro de 1 micrômetro para retenção de micro-organismos. Para unidades que utilizam biogás de aterros e estações de tratamento de esgoto, porém, a obrigação só entra em vigor em 13 de agosto de 2027. Até lá, permanecem as medidas de controle previstas na regulamentação anterior.
Mistura regulamentada
A resolução também cria regras para a mistura de biometano com gás natural, inclusive por meio da injeção do combustível renovável em sistemas de transporte dutoviário e redes de distribuição de gás canalizado. Nesses casos, a mistura deverá atender aos padrões de qualidade estabelecidos pela ANP para o gás natural.
Há exceções para operações específicas. O biometano poderá ser comercializado fora dos parâmetros gerais quando destinado exclusivamente a consumidores industriais, desde que exista acordo formal entre as partes e o combustível não seja utilizado para abastecimento de veículos. A mesma possibilidade vale para o biometano destinado exclusivamente à geração de energia elétrica, com entrega por veículo ou duto dedicado.
A norma também disciplina a odorização. O biometano comprimido transportado por veículos deverá ser odorizado antes da movimentação e do fornecimento. A exigência não se aplica ao produto transportado por dutos para redes de distribuição, na forma liquefeita ou injetado no sistema de transporte de gás natural. Mesmo nesses casos, os agentes deverão adotar medidas de segurança contra vazamentos.
Os agentes que já comercializam biometano fora das especificações exclusivamente para consumidores industriais terão até 9 de fevereiro de 2027 para se adaptar. Após esse prazo, a comercialização nessas condições ficará proibida, salvo nas hipóteses autorizadas pela resolução.