Mercado de carbono ganha cronograma para entrada de setores

Fazenda abre consulta pública e propõe entrada gradual de setores no mercado regulado, com início das obrigações em 2027

xr:d:DAD7r65-7FU:8971,j:449627467066161434,t:23061412Crescimento adicional da economia pode subir quase 6% até 2040 com o mercado regulado de carbono

O Ministério da Fazenda abriu, nesta terça-feira (28/7), consulta pública sobre a proposta de cobertura setorial do mercado regulado de carbono brasileiro. O documento estabelece quais setores econômicos deverão cumprir, de forma gradual, obrigações de monitoramento, relato e verificação (MRV) das emissões de gases de efeito estufa no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).

A consulta ficará aberta até 28 de agosto. A definição dos setores submetidos às regras de MRV é considerada uma etapa fundamental para a implementação do SBCE, criado para estruturar o mercado regulado de carbono no país e estabelecer mecanismos de controle e redução das emissões.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permitirá a criação de uma base oficial de dados sobre emissões, que servirá de referência para futuras definições regulatórias, como o limite máximo de emissões permitido, as regras de distribuição das Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e os critérios para uso dos Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs).

Cronograma 

A proposta prevê uma entrada escalonada dos setores produtivos no sistema. A primeira etapa, com início previsto para 2027, inclui segmentos como papel e celulose, ferro e aço em usinas integradas, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás natural, refino de petróleo e transporte aéreo.

Na segunda fase, prevista até 2029, devem ser incorporados setores como mineração, alumínio reciclado, ferro e aço em usinas semi-integradas, geração de energia elétrica, vidro, cerâmica, alimentos e bebidas, indústria química, resíduos sólidos e tratamento de esgoto. Já a terceira etapa, com implementação prevista até 2031, contempla os setores de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário.

A inclusão de um setor nas obrigações de monitoramento, relato e verificação não significa que haverá, imediatamente, imposição de limites de emissões ou necessidade de compensação de carbono. Essas regras serão definidas posteriormente, conforme o avanço da regulamentação do SBCE.

“O ingresso de um setor nas obrigações de MRV não implica, por si só, sua submissão imediata a limites de emissão ou à obrigação de conciliação de emissões”, explicou o Ministério da Fazenda.

A expectativa do governo é que a regulamentação permita a criação de um mercado de carbono com regras claras e dados confiáveis para orientar a transição para uma economia de baixo carbono.