Motorista de aplicativo pode ter 60% de desconto nas multas

Projeto de lei na Câmara dos Deputados prevê que, além da redução, os profissionais possam parcelar o valor em até 12 vezes, sem juros

Motoristas e entregadores de aplicativos como Uber, 99 e iFood podem vir a ganhar um grande (e também polêmico) benefício. Um projeto de lei (o de nº 2.381/2026) em análise na Câmara dos Deputados pretende reduzir em 60% o valor das multas de trânsito aplicadas a estes profissionais. E mais: a iniciativa também prevê o parcelamento do valor restante em até 12 vezes, sem juros. O benefício foi proposto pelo deputado federal André Fernandes (PL-CE).

E mais ainda: a redução seria concedida automaticamente aos profissionais que estivessem cadastrados como ativos em plataformas digitais de transporte de passageiros ou de entrega na data da autuação. Nem mesmo algum cadastro precisaria ser feito (o PL não exige a apresentação de documentos nem registro no Detran, por exemplo). 

A identificação teria que ser feita pelas próprias empresas de aplicativos, que ficariam responsáveis por enviar mensalmente à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) os números de CPF de seus motoristas e entregadores ativos. Depois, esses dados seriam cruzados com os registros de infrações de trânsito para a aplicação automática do desconto. Se essas plataformas não fornecerem os dados dos trabalhadores poderão sofrer até suspensão temporária do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de outras sanções administrativas.

E quem seria beneficiado? Pelo PL, o desconto valeria apenas a condutores que estivessem ativos em aplicativos de transporte individual de passageiros ou de entrega de mercadorias na data em que a infração fosse registrada. O desconto vale mesmo para infração considerada gravíssima – que, hoje, é de R$ 293,47. Com o desconto, o motorista ou entregador infrator pagaria R$ 117,39 – e ainda poderia pagar em até 12 vezes. 

Mas nem todas as infrações dão direito ao benefício, segundo o deputado André Fernandes (PL/CE). Por exemplo: não entram nessa conta aquelas que configuram crime dirigir com a capacidade psicomotora alterada por álcool ou outras substâncias psicoativas e as que resultem em acidentes com vítimas.

À Agência Câmara de Notícias, o parlamentar argumenta que motoristas e entregadores de aplicativos passam mais tempo nas ruas e, por isso, estão mais expostos ao risco de receber multas. Segundo o parlamentar, a proposta busca reduzir o impacto financeiro das autuações sobre trabalhadores que dependem do veículo para obter renda. “O benefício é para o entregador que trabalha com responsabilidade e eventualmente comete uma infração”, diz Fernandes. “A proposição não protege o infrator imprudente, pois exclui expressamente casos de embriaguez ao volante e acidentes com vítima”.