Saiba o que fazer para evitar a suspensão da CNH

Três fatores são cruciais para tirar o motorista das ruas: acúmulo de pontos, infrações e perda de prazos. Confira detalhes

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode trazer impactos importantes para a rotina dos motoristas, especialmente para quem depende do carro para trabalhar ou se deslocar. Em muitos casos, porém, o condutor não acompanha de perto sua situação até receber uma notificação ou ser surpreendido por uma abordagem de trânsito.  Em 2025, o número de condutores com a CNH suspensa ou cassada registrou aumentos em diversos estados. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, o Detran-MS registrou quase 20 mil motoristas penalizados com a suspensão no período, enquanto no Distrito Federal as suspensões saltaram 23,9%, ultrapassando a marca de 10 mil casos. No DF, por sinal, há pouco mais de 20 dias foi publicado no DODF um lote de 6.432 motoristas de uma só vez. A recusa ao teste do bafômetro respondeu por quase 70% dos casos. mais de 1,7 mil desses casos. Em pólos regionais como o interior paulista, os processos por acúmulo de infrações e reincidência chegaram a superar 40 mil ocorrências no ano. Para ajudar os condutores a manterem a documentação em dia, o SuperApp Gringo lista três situações que podem resultar na suspensão do direito de dirigir e que merecem atenção: 

  1. Acúmulo de pontos por infrações

As multas registradas no histórico do motorista também podem resultar em pontos na CNH. Quando o condutor atinge o limite previsto pela legislação dentro de um período de 12 meses, pode ser instaurado processo administrativo para suspensão do direito de dirigir. O limite varia de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período: são 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos para quem possui uma infração gravíssima e 40 pontos para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima. Para motoristas que exercem atividade remunerada, há regras específicas relacionadas à pontuação. Por isso, acompanhar regularmente as infrações registradas no prontuário do condutor ajuda o motorista a ter uma visão mais clara da própria situação e dos eventuais riscos de atingir o limite. 

  1. Infrações que podem gerar suspensão direta

Nem toda suspensão depende do acúmulo de pontos. Algumas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro podem levar à suspensão do direito de dirigir independentemente da pontuação acumulada. 

Entre os exemplos estão dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, participar de competição ou exibição de manobra não autorizada e algumas situações relacionadas ao excesso de velocidade. Nesses casos, a própria natureza da infração pode prever a suspensão, tornando ainda mais importante que o motorista conheça as regras e acompanhe sua situação junto aos órgãos de trânsito. 

  1. Perder prazos em processos e notificações

Receber uma multa não significa que o motorista perde imediatamente o direito de dirigir. O processo administrativo prevê etapas e prazos para apresentação de defesa e recursos, conforme o caso. 

Por isso, deixar de acompanhar notificações pode fazer com que o condutor perca oportunidades de apresentar sua defesa dentro dos prazos previstos. Manter os dados cadastrais atualizados junto aos órgãos de trânsito e acompanhar regularmente a situação da CNH e do veículo são medidas importantes para evitar esse tipo de surpresa. A suspensão da CNH nem sempre está relacionada a infrações graves. Em muitos casos, ela ocorre pela falta de acompanhamento de notificações e processos administrativos dos órgãos de trânsito. O monitoramento da habilitação por meio de aplicativos amplia a visibilidade sobre a situação do documento, permitindo que o motorista regularize pendências e tome as providências necessárias com antecedência. O acompanhamento pode ser feito por meio de ferramentas digitais, como o SuperApp Gringo – que elaborou estas dicas acima. 

No geral, o condutor tem a CNH suspenso por:

  • recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame equivalente (art. 165-A): 12 meses;
  • transitar acima de 50% da velocidade máxima da via (art. 218, inciso III): 2 meses;
  • infrações ao volante de motocicleta, entre elas dirigir sem capacete (art. 244, incisos I, II, III e V): 2 meses;
  • dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa (art. 165): 12 meses;
  • exibir manobra perigosa com arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com arrastamento de pneus (art. 175): 2 meses;
  • dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos (art. 170): 2 meses;
  • promover ou participar de competição e de disputa de corrida na via sem autorização (arts. 173 e 174): 2 meses;
  • transpor bloqueio viário policial (art. 210) e 20 por forçar passagem em ultrapassagem (art. 191): 2 meses;
  • omissão em sinistro com vítima, o que inclui deixar de prestar socorro (art. 176): 2 meses;
  • usar o veículo para interromper deliberadamente a circulação na via (art. 253-A): 12 meses.