Bebeu, dirigiu e causou acidente? Seus bens poderão ser bloqueados

Projeto de lei em tramitação na Câmara prevê medidas cautelares sobre o patrimônio de motoristas que, sob influência de álcool ou drogas, provoquem acidentes com vítimas. Objetivo é garantir recursos para despesas médicas, indenizações e até custos funerários

O bloqueio de bens de motoristas sob efeito de álcool ou drogas que causarem acidentes com vítimas poderá vir a ser uma realidade. O Projeto de Lei 2759/26 tem como objetivo garantir recursos para pagar despesas médicas, indenizações e outros custos do acidente – inclusive o funeral. A iniciativa, ainda no começo da tramitação, prevê que a polícia e o Ministério Público poderão pedir à Justiça esse bloqueio dos bens antes mesmo do fim do inquérito policial. Basta existir elementos concretos que comprovem a embriaguez. O juiz deverá analisar o pedido com prioridade.

Entre os bens que poderão ser bloqueados estão imóveis; contas bancárias; veículos; criptoativos; e outros. Os valores bloqueados deverão ser usados, prioritariamente, para pagar despesas médicas, hospitalares e de reabilitação da vítima; custear tratamento psicológico; pagar indenizações por danos materiais e morais; e cobrir despesas com funeral. Se a vítima morrer ou ficar permanentemente incapacitada, o juiz poderá fixar pensão provisória mensal. O pagamento será feito com os valores bloqueados cautelarmente.

A proposta é do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE). À Agência Câmara, ele afirmou que a medida pretende evitar que o culpado oculte seu patrimônio para não pagar indenizações. “O governo brasileiro não pode permitir que vítimas fiquem abandonadas enquanto o responsável preserva integralmente seu patrimônio”, defende Alves. E mais: o projeto garante prioridade na tramitação dos processos judiciais quando o acidente com motorista embriagado causar morte ou invalidez permanente da vítima. 

Mais ações 
O aperto aos condutores embriagados motivou outros projetos. O PL 1.615/2021, originado no Senado e de autoria do senador Wellington Fagundes, altera o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação do SUS para estabelecer que o motorista embriagado ou sob efeito de entorpecentes, quando condenado por homicídio ou lesão corporal decorrente de acidente, tenha de ressarcir ao SUS as despesas de atendimento da vítima.

A lógica é transferir para o responsável pelo acidente parte do custo que atualmente é suportado pelo poder público das despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente; gastos realizados pelo SUS no atendimento da vítima; responsabilização nos casos em que houver crime de homicídio ou lesão corporal; e possibilidade de cobrança posterior dos valores devidos. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara já considerou o projeto compatível e adequado do ponto de vista financeiro e orçamentário e aprovou o mérito.

Há ainda outro projeto, o PL 3.487/2025, do deputado Dr. Fernando Máximo, que trata da responsabilidade civil de quem provoca acidente fatal. Ele prevê que o responsável judicialmente tenha de pagar integralmente as despesas funerárias e fornecer à família da vítima recursos equivalentes à renda mensal comprovada do falecido durante 12 meses.