Luiz Pitiman, candidato a vice na chapa de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal, reagiu à decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) que, por unanimidade, negou o registro de candidatura do ex-governador. Ao blog Em Alta Na Política, o candidato afirmou que não vê a decisão como eleitoreira e reforçou que a campanha de Arruda continuará normalmente destacando a importância do contato com o povo.
O vice de Arruda ainda disse que a decisão é de difícil entender, pois “em todos os momentos dos processos do Arruda no passado, o Ministério Público, se posicionou que em virtude da conexão dos fatos, eles deveriam ser enviados ao mesmo juízo do Tribunal. E agora para o julgamento de hoje, o Ministério Público se posicionou por ausência de conexão, inviabilizando o que a lei aprovada no ano passado exige”.
Para Pitiman, os seus adversários “estão alardeando como uma conquista deles, mas, na verdade, é uma decisão constitucional da qual a gente discorda e entrará com recurso (ao Tribunal Superior Eleitoral)”, afirmou ressaltando que espera uma decisão favorável no TSE, que segundo ele, deve ser tomada até 14 de setembro. A defesa do ex-governador afirmou, após o julgamento, que o recurso já está pronto e aguarda a publicação do acórdão para ser apresentado à Corte.
O julgamento tratou de duas impugnações ao registro de Arruda. Uma foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e outra pelo ex-administrador regional Cláudio Ferreira Domingues. O principal ponto discutido pelos desembargadores foi qual condenação por improbidade administrativa deve ser usada para iniciar a contagem do período de inelegibilidade.
A defesa de Arruda sustentava que o prazo deveria começar em 2014, quando ocorreu a primeira condenação. O argumento permitiria a candidatura do ex-governador. O Ministério Público Eleitoral defendia que a contagem começasse em 2018, o que manteria Arruda inelegível até dezembro de 2030.
Relator do caso, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe afirmou que as sete condenações de Arruda não são todas conexas. Para ele, não seria possível reunir os períodos de inelegibilidade e considerar como marco a primeira condenação.
O entendimento foi acompanhado por outros quatro desembargadores. Os desembargadores consideram como marco a segunda condenação colegiada, de 2018.
O desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito e não participou do julgamento. Ele havia analisado processos relacionados à Operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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