Após o governo dos Estados Unidos (EUA) confirmar, nesta quinta-feira 12, a nova taxação de 12,5% sobre produtos brasileiros que já era aguardada pelo setor exportador devido à investigação em curso pelo Gabinete do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) o governo brasileiro rechaçou a medida relacionada às acusações de medidas ao uso de trabalho forçado e acusou o órgão de “manipulação” de um tema caro aos direitos humanos. Além disso, voltou a cogitar a fazer alguma retaliação.
Por meio de nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) do Palácio do Planalto classificou a decisão do governo norte-americano como unilateral ao mencionar a Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA, de 1974. No comunicado, a Secretaria afirmou que há ausência de base legal na decisão e ainda disse que os EUA não aderiram às convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário de 66 enquanto Washington assinou apenas 10.
“Na ausência de base legal interna para sustentar sua política comercial protecionista, o USTR optou por manipular tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo para acusar 59 países e a União Europeia de práticas desleais”, destacou a nota. Segundo a Secom, o Brasil é reconhecido há décadas pela OIT pelos fortes compromissos assumidos no combate ao trabalho forçado.
De acordo com a nota, o governo vai iniciar “imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e levaremos o tema ao mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC)”.
Veja a integra do comunicado da Secom.
“O governo brasileiro rechaça a decisão do governo dos Estados Unidos de impor tarifas de 12,5% sobre produtos brasileiros em função do resultado da investigação da Seção 301 relativa à proibição de importação relacionadas ao trabalho forçado. Na ausência de base legal interna para sustentar sua política comercial protecionista, o USTR optou por manipular tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo para acusar 59 países e a União Europeia de práticas desleais.
Ao longo da investigação, o Ministério do Trabalho e Emprego prestou explicações e forneceu farta documentação sobre a legislação brasileira e da atuação das nossas autoridades aduaneiras para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado. Vale ressaltar, ainda, que o Brasil é reconhecido há décadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelos fortes compromissos assumidos no combate ao trabalho forçado. Somos signatários de 66 Convenções em vigor na OIT.
Enquanto os Estados Unidos, que se arrogam o direito de nos julgar e de impor sanções, ratificaram apenas 10 dessas Convenções. O Brasil ratificou todos os quatro instrumentos da OIT relacionados ao trabalho forçado: a Convenções 29 de 1930; a Convenção 105 de 1957; a Recomendação 203 e o Protocolo à Convenção 29, ambos de 2014. Os EUA só ratificaram um desses instrumentos.
Os acordos de livre-comércio celebrados pelo Brasil e pelo Mercosul, incluindo com Chile, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio, contêm compromissos de eliminação do trabalho forçado e compulsório e de aplicação efetiva dessas proibições. Esse compromisso de combate ao comércio internacional de bens relacionados ao trabalho forçado é intensificado pela abordagem multidimensional de nossas políticas domésticas de fiscalização, prevenção, acolhimento pós-resgate das vítimas e combate ao trabalho escravo contemporâneo. Tipificamos como crime não apenas a submissão ao trabalho forçado, mas as jornadas exaustivas, as condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção.
Responsabilizamos as empresas e indivíduos, aplicando multas severas, e mantemos um cadastro de “Lista Suja” de empregadores. Tendo em vista o caráter completamente arbitrário e injustificado das tarifas anunciadas contra o Brasil, iniciaremos imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e levaremos o tema ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC.
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República