O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu a candidatura a deputada distrital de Elainy Togojebado, nesta quinta-feira (21/8). Elainy é uma mulher indígena brasiliense, do povo Bororo, e registrou a candidatura pelo Mandato Coletivo Elas Indígenas (PSOL/REDE).
A decisão do TRE-DF se baseou no prazo que a candidata tinha para registrar o domicílio eleitoral. De acordo com a Corte, os candidatos têm seis meses para fazer o registro. Elainy teria passado dois dias do prazo determinado. De acordo com a defesa, o motivo do atraso não foi descuido da representante do povo Bororo, já que ela foi ao cartório eleitoral dentro do prazo, mas o TRE-DF estava fechado por cinco dias, em razão do recesso da Semana Santa.
“Ela só conseguiu regularizar a situação assim que o cartório reabriu, no primeiro dia útil. Ou seja, o atraso é do próprio órgão, não dela”, justifica a assessoria.
O Distrito Federal abriga 167 etnias, povos ou grupos indígenas, representando uma população de 5.811 indígenas declarados, de acordo com os dados disponíveis no Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nunca recebeu um parlamentar indígena.
O Coletivo Elas Indígenas representava uma das três candidaturas indígenas do DF nas Eleições 2025. A professora Altaci Kokama (PT-DF) e o representante do partido Missão, Wellington Campos, agora são os únicos autodeclarados indígenas na disputa eleitoral.
“O que a sociedade espera da atividade jurisdicional é uma atividade humana, que não se apegue a requisitos burocráticos, mas veja o caso concreto e aplique as normas com prioridade na Constituição para que o tenhamos condições de ter eleições íntegras”, argumentou a advogada de Elainy, Priscila Sodré Pereira.
Ao indeferir a candidatura da candidata do coletivo, o desembargador eleitoral Néviton Guedes afirmou que ficou comovido com a argumentação da defesa, mas destacou que o papel do juíz é aplicar a norma conforme parâmetros pré-definidos e não de acordo com seu próprio parâmetro de justiça. “O cidadão brasileiro não nos paga para a realização da justiça pessoal, mas da justiça objetiva configurada na Constituição”, disse.
“Foi uma campanha tão bonita que estávamos construindo. Faltou compreensão da parte dos desembargadores. Eu acho que essa decisão foi muito injusta. Eles usaram o argumento de que todo mundo em Brasília tem acesso à internet e à tecnologia, mas o mundo deles é diferente do nosso. Nós, indígenas que vivemos aqui no Noroeste, muitas vezes não temos dinheiro nem para comer, quanto mais para colocar crédito ou internet. Tentamos resolver pela internet e não conseguimos, e quando fomos presencialmente, dentro do prazo, o cartório estava fechado. Isso não foi culpa nossa, foi porque estava fechado, e ainda assim não abriram uma exceção. Mas nós não vamos desistir. Torcemos muito pela nossa parente que segue concorrendo, e nunca teve uma pessoa indígena na Câmara Legislativa do Distrito Federal, vamos lutar até colocar”, afirmou o Coletivo Elas Indígenas, em manifestação conjunta.
De acordo com Elainy, não é a primeira vez que o Estado questiona se ela “pertence” ao território onde vive. Em fevereiro de 2025, quando a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) realizou uma ação para a retirada de comunidades indígenas do Setor Noroeste, o argumento usado foi justamente o questionamento da etnia e das terras do local.
A defesa da candidata apresentou documentos que comprovam a nacionalidade de Elainy, como RG e comprovante de residência do DF, além da prova de fechamento do cartório já. “A norma fixa o prazo de seis meses e quando estamos diante de regras cumpre ao próprio legislador estabelecer exceções. Aqui não há exceção, é fixado o prazo de seis meses”, concluiu o desembargador.