A Justiça Federal no Amazonas suspendeu, na véspera da licitação, os editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para a pavimentação do “trecho do meio” da BR-319, entre Manaus e Porto Velho. A liminar, concedida pela juíza Mara Elisa Andrade, atende a ação do Observatório do Clima e questiona a dispensa de licenciamento ambiental para a obra.
O Dnit havia enquadrado a intervenção como “manutenção e melhoramento” de infraestrutura preexistente, com base em dispositivo da Lei 15.190/2025, para afastar a exigência de licenciamento.
A decisão judicial, no entanto, afirma que o porte e o potencial impacto da obra exigem Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), conforme previsto na Constituição, e que a interpretação adotada configura risco de inconstitucionalidade e violação ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental.
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A magistrada também contesta a autodeclaração do órgão proponente quanto à classificação do empreendimento, sem validação do Ibama, e ressalta que há histórico técnico — inclusive do próprio Dnit — que reconhece o impacto significativo da BR-319. Nesse contexto, a dispensa de licenciamento é vista como incompatível com o regime de controle preventivo.
Além de suspender os pregões, a decisão determina que o Dnit apresente, em até 15 dias, o processo administrativo que fundamentou o enquadramento da obra. A falta de acesso público a esses documentos desde a publicação dos editais também é apontada como elemento de preocupação.
O caso recoloca a BR-319 no centro da disputa entre expansão da infraestrutura e governança ambiental na Amazônia, com implicações diretas para a credibilidade do licenciamento e para a política climática brasileira.