É possível contratar dois seguros para o mesmo veículo?

Especialista alerta que a prática pode gerar custos desnecessários e até problemas jurídicos se houver tentativa de duplicidade de indenização

O mercado segurador brasileiro segue em expansão e reforça a crescente preocupação dos brasileiros com a proteção patrimonial. Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) mostram que o setor arrecadou R$ 376,7 bilhões no primeiro semestre de 2025, crescimento de 4,2% em relação ao mesmo período do ano anterior. No mesmo intervalo, foram pagos R$ 268 bilhões em indenizações, benefícios, resgates e demais coberturas, numa alta de 8,7%.

O segmento de seguros de danos e responsabilidades, que inclui boa parte dos seguros automotivos, também apresentou desempenho positivo. Em 2025, a arrecadação alcançou R$ 144,5 bilhões, representando crescimento de 7,5% frente ao ano anterior, em reflexo da maior conscientização da população sobre gestão de riscos e proteção financeira.

Com o aumento da procura por soluções de proteção, surge uma dúvida frequente entre proprietários de veículos: é possível contratar dois seguros para o mesmo carro? E mais importante: isso traz alguma vantagem financeira ou maior segurança ao proprietário? Segundo especialistas do setor, a resposta exige atenção às regras de indenização e ao objetivo de cada cobertura.

“Muitas pessoas acreditam que, ao contratar duas proteções para o mesmo veículo, terão direito a receber duas indenizações em caso de perda total ou roubo. Isso não acontece. O sistema de seguros existe para reparar um prejuízo, não para gerar lucro ao segurado”, explica Hugo Jordão, especialista em proteção veicular e presidente da Atos Proteção Veicular.

Sem vantagem

Do ponto de vista legal, não há impedimento para que um proprietário contrate mais de uma proteção para o mesmo automóvel. O problema surge quando ambas possuem exatamente a mesma finalidade, como cobertura para colisão, furto ou perda total.

Na prática, em caso de sinistro, o segurado continuará tendo apenas um veículo para reparar ou uma única indenização referente ao bem perdido. Além disso, ele estará pagando mensalmente duas apólices ou contribuições, elevando significativamente seus custos sem obter um benefício proporcional. Especialistas destacam que a lógica do mercado segurador é a recomposição patrimonial, e não o enriquecimento do segurado por meio de múltiplos recebimentos referentes ao mesmo evento.

Quando faz sentido?

Apesar de não ser recomendável contratar duas proteções idênticas, existem situações em que a combinação de diferentes produtos pode ser estratégica. Um exemplo é quando uma seguradora oferece apenas cobertura para perda total, roubo ou furto, enquanto outra entidade disponibiliza proteção para danos parciais, terceiros ou assistência ampliada.

Nesse cenário, cada contrato cobre riscos distintos e complementares. Dessa forma, o consumidor consegue ampliar sua proteção sem sobrepor garantias. A recomendação dos especialistas é que todas as empresas envolvidas sejam informadas sobre a existência das demais coberturas, evitando conflitos contratuais e eventuais questionamentos futuros durante a análise de um sinistro.

“O mais importante é a transparência. Se o cliente possui duas proteções para coberturas diferentes, isso deve estar claro para todas as partes. O problema começa quando alguém tenta utilizar dois contratos para obter vantagem financeira sobre o mesmo prejuízo. Além de poder perder o direito à indenização, essa conduta pode configurar fraude”, conclui Hugo Jordão.