Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (o 282/2026) para incluir o colete de segurança retrorrefletivo na lista de equipamentos obrigatórios para veículos automotores novos. Lembrou do extintor de incêndio, que quase para nada servia, além de enriquecer os fabricantes e donos de lojas? Bem, talvez até seja diferente. O PL obriga o uso imediato sempre que houver necessidade de imobilização do automóvel em vias públicas.
O autor é o deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). A lei estabelece que tanto o condutor quanto os passageiros deverão vestir o equipamento de alta visibilidade ao desembarcarem do veículo em situações atípicas, como pane mecânica ou elétrica, acidentes, falta de combustível, troca de pneus ou qualquer outra emergência.
O foco dele é o uso em rodovias, vias de trânsito rápido e trechos com baixa luminosidade, onde o risco de atropelamentos graves é substancialmente maior. Segundo o parlamentar, uma parcela significativa dos acidentes fatais ocorre justamente durante paradas emergenciais. Nessas circunstâncias, pessoas no acostamento ou na pista tornam-se alvos vulneráveis por não serem vistas a tempo pelos demais motoristas.
Se aprovada nos termos atuais, a medida determinará que todos os veículos fabricados a partir de 12 meses após a publicação da lei já saiam de fábrica equipados com, no mínimo, uma unidade do colete. Em países como o Chile, a medida já é adotada.