Deputados federais eleitos no DF arrecadaram R$ 18,6 milhões

Juntos os oito deputados declararam R$ 18,6 milhões em receitas; Alberto Fraga lidera lista, com R$ 3,3 milhões e Agnelo recebeu R$ 330,6 mil

Crédito: Antonio Augusto/TSE

Os oito deputados federais eleitos pelo Distrito Federal declararam R$ 18,6 milhões em receitas para as campanhas deste ano. O total chega a R$ 18.598.824,58, conforme dados disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Alberto Fraga (PL) foi o candidato que mais arrecadou, com R$ 3,33 milhões, enquanto Agnelo Queiroz (PT) teve a menor receita, de R$ 330,6 mil, uma diferença de R$ 2,997 milhões.

Os três candidatos com maiores receitas — Fraga, Izalci Lucas (PL) e Rafael Prudente (MDB) — concentraram R$ 9,04 milhões, pouco menos da metade do total arrecadado pelos oito eleitos. Fraga recebeu 118.579 votos, o equivalente a 7,09% dos votos. Izalci, segundo em arrecadação, declarou R$ 2,94 milhões e obteve 88.056 votos, ou 5,27%. Prudente arrecadou R$ 2,77 milhões e foi escolhido por 119.427 eleitores, 7,14% do total.

A maior votação, contudo, foi de Fábio Félix (PSol). O deputado declarou R$ 2,23 milhões em receitas e recebeu 224.224 votos, ou 13,41%. O resultado o colocou à frente dos demais eleitos em número de votos, embora a arrecadação tenha ficado abaixo da registrada por Fraga, Izalci e Prudente.

Reginaldo Veras (PV) declarou R$ 2,56 milhões e recebeu 43.179 votos, enquanto Thiago Manzoni (PL) teve receita de R$ 2,48 milhões e obteve 90.418 votos. Julio Cesar (Republicanos) arrecadou R$ 1,95 milhão e recebeu 90.092 votos. Agnelo Queiroz, além de registrar a menor receita entre os eleitos, teve 43.542 votos, correspondentes a 2,60%.

A arrecadação declarada ainda será submetida à análise da Justiça Eleitoral. As contas do primeiro turno devem ser apresentadas até 3 de novembro. A prestação de contas é obrigatória e permite verificar a origem dos recursos e os gastos realizados durante a campanha. A ausência de prestação ou a identificação de irregularidades pode resultar em sanções previstas na legislação, como multas, devolução de recursos e perda da quitação eleitoral, conforme a natureza do caso.