Entrou em vigor nesta semana a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, marco legal que promove uma ampla reformulação — e, segundo críticos, um esvaziamento — dos principais instrumentos de proteção ambiental do país. A nova norma consolida mudanças aprovadas pelo Congresso em 2025 e marca um dos maiores retrocessos recentes na política ambiental brasileira.
Mesmo após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar 63 dispositivos do texto, o Congresso decidiu manter a versão original da proposta, derrubando os vetos presidenciais. Na prática, prevaleceu um modelo que reduz exigências para o licenciamento ambiental, inclusive em biomas sensíveis, fragiliza salvaguardas à saúde pública e, segundo especialistas, contraria dispositivos da Constituição Federal.
A lei amplia de forma significativa os mecanismos de autodeclaração para obtenção de licenças, transfere responsabilidades do Estado para os empreendedores e fragmenta regras entre estados e municípios, o que tende a aumentar a assimetria regulatória no país.
Além disso, o novo marco reduz o papel do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e limita a atuação de órgãos fundamentais na proteção de direitos territoriais, como a Funai e a Fundação Cultural Palmares, enfraquecendo a salvaguarda de terras indígenas e quilombolas.
Para especialistas, o impacto vai além de ajustes burocráticos. “Esse novo arcabouço normativo implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país”, afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, rede que reúne organizações sociais e ambientais.
O custo dessa flexibilização, alertam ambientalistas, tende a se materializar em danos ambientais de difícil reversão, aumento de conflitos territoriais e riscos à saúde da população.
Diante das controvérsias jurídicas, cresce a expectativa em torno do Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá analisar pedidos de liminar para suspender trechos da lei até o julgamento definitivo de sua constitucionalidade. Até que haja uma decisão final da Corte, no entanto, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental segue em pleno vigor.