Justiça destrava licenciamento ambiental da Samarco

Tribunal libera a expansão do Complexo de Germano, em Mariana, área atingida pelo maior desastre socioambiental do país em 2015

Decisão libera expansão da mineradora na área do rompimento da barragem. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) restabeleceu o licenciamento ambiental do Projeto Longo Prazo, da Samarco, liberando a ampliação das operações no Complexo de Germano, localizado em Mariana, na região central de Minas Gerais. A decisão volta a permitir a expansão das atividades da mineradora na área onde ocorreu o rompimento da barragem em 2015, considerado o maior desastre socioambiental do país.

A medida reverteu uma decisão de primeira instância que havia suspendido o licenciamento por considerar insuficiente a análise dos riscos climáticos no estudo de impacto ambiental, especialmente diante da possibilidade de chuvas mais intensas associadas às mudanças climáticas. A liminar foi considerada inédita ao vincular diretamente o licenciamento minerário a riscos climáticos futuros.

Ao acolher o recurso da Samarco, o desembargador Ricardo Machado Rabelo afirmou que o processo tramitou regularmente desde 2022, com aval dos órgãos técnicos, e que eventuais lacunas nos estudos podem ser sanadas no curso do licenciamento, sem a necessidade de paralisação judicial. Para ele, suspender o processo significaria desautorizar o juízo técnico da administração pública.

A decisão evidencia a defasagem do marco regulatório ambiental frente ao avanço das mudanças climáticas e aprofunda o embate sobre o alcance do licenciamento ambiental. Ambientalistas defendem a incorporação de projeções climáticas na análise de riscos, enquanto o setor mineral sustenta que o processo deve permanecer restrito aos critérios técnicos atualmente previstos na legislação.

Esse debate ocorre em um contexto de mudanças recentes no marco legal. A nova Lei do Licenciamento Ambiental flexibilizou procedimentos, reduziu etapas e ampliou as hipóteses de licenciamento simplificado ou autodeclaratório, o que pode limitar a capacidade de avaliação de riscos complexos e de longo prazo.