O impacto fiscal bruto das medidas destinadas a conter os efeitos do aumento do preço do petróleo nos preços do óleo diesel, do gás de cozinha, do biodiesel e do querosene de aviação, anunciado nesta semana pelo governo na MP do diesel deve custar aos cofres públicos R$ 34,7 bilhões até agosto, pelas novas estimativas da Warren Investimentos.
O pacote de subsídios anunciados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva buscam conter os efeitos domésticos da disparada dos preços do petróleo devido ao conflito no Oriente Médio. Entre as medidas, está a subvenção adicional de R$ 1,20 no litro do diesel importado, sendo metade bancada pela União e a outra metade, pelos estados. Contudo, esse impacto do pacote de subsídios e uma linha de crédito para as companhias áreas, para R$ 15,7 bilhões, quando são descontadas as contrapartidas, como o aumento de 12% na tributação sobre as exportações de petróleo e o imposto sobre os cigarros.
O impacto final nas contas públicas dependerá bastante do número de meses nos quais as medidas permanecerão em vigor e da eventual opção por ampliá-las ou por adotar novas ações, de acordo com a instituição financeira. “Vemos, portanto, que, a julgar pelas medidas tomadas até aqui, o impacto primário dependerá bastante do número de meses que as medidas vigorarão. Por seu turno, isso se definirá pela evolução dos acontecimentos e seus reflexos sobre o preço do barril de petróleo”, destacou o relatório da Warren divulgado nesta quarta-feira (8/4).
“É certo que o aumento do preço do barril do petróleo afeta positivamente a arrecadação federal de forma indireta, sem que qualquer providência precise ser tomada. São os casos dos dividendos da Petrobras, dos royalties e participações especiais e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). É bem possível que esses ganhos acomodem os R$ 15,7 bilhões e ajudem a viabilizar o cumprimento da meta fiscal do Governo Central, no seu intervalo inferior”, destacou o documento.
Na avaliação dos analistas da entidade, no entanto, é preciso cuidado para não superestimar esses efeitos indiretos, “pois são incertos e parte desses efeitos, notadamente nos casos do IRPJ e dos dividendos da Petrobras, já foi adiantado com a tributação das exportações de petróleo”.